Decreto do Distrito Federal18.776 de 30/10/1997Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos e ao Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.979.684,00 (seis milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.