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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal14.288 de 26/10/1992

    Art. 8º, a - instituir, nas Unidades de Serviço do Sistema de Saúde de Distrito Federal, o atendimento prioritário para as crianças matriculadas nas Creches e Pré-Escolas Comunitárias.

  • Decreto do Distrito Federal46.810 de 03/02/2025

    Art. 1º, §3º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal33.871 de 23/08/2012

    Art. 3º - A gratificação por encargo de curso ou concurso não será devida pela realização de treinamento em serviço voltado para os servidores da própria unidade orgânica de lotação do servidor.

  • Decreto do Distrito Federal34.136 de 05/02/2013

    Art. 3º, II - convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância. Art.5ºA participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal27.297 de 04/10/2006

    Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal11.549 de 04/05/1989

    Art. 1º - — O Serviço de Táxis do Distrito Federal fica autorizado, em caráter excepcional e facultativo, a usar a Bandeira 2 durante o período de 05 de maio de 1989 a 31 de maio de 1989, em qualquer dia, horário e local.

  • Decreto do Distrito Federal16.214 de 27/12/1994

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - entidades supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal39.174 de 03/07/2018

    Art. 8º, §4º - A participação no Comitê Permanente do Grafite é considerada serviço público relevante, sem remuneração.