JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 03 de fevereiro de 2025


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, celebrado entre a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e a Arena BSB SPE S/A, com a finalidade, entre outras, de verificar o atendimento aos prazos estabelecidos no cronograma, a efetivação das metas pactuadas e o cumprimento do Masterplan.

§ 1º

O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos e entidade:

I

Casa Civil do Distrito Federal, que presidirá os trabalhos;

II

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal; e

IV

Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

§ 2º

Cada órgão e entidade deverá encaminhar à Casa Civil do Distrito Federal, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação deste Decreto, a indicação de seus representantes, titular e suplente.

§ 3º

As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

Art. 2º

O início e a retomada de qualquer obra na área mencionada ficam condicionadas à apresentação ao Grupo de Trabalho, instituído por este Decreto, do projeto arquitetônico final, contendo a especificação dos usos e da ocupação, sem prejuízo da aprovação pelos órgãos competentes.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 46.285, de 23 de setembro de 2024, e a Ordem de Serviço nº 03, de 20 de setembro de 2024, da Central de Aprovação de Projetos - CAP, restabelecendo-se os efeitos do Alvará de Construção nº 530/2021, emitido em 29 de março de 2021, e do Alvará de Construção nº 2039/2022, emitido em 21 de novembro de 2022.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025 | JurisHand