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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46810 de 03 de Fevereiro de 2025

Cria o Grupo de Trabalho para acompanhar a execução do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46810 /2025