Decreto do Distrito Federal nº 16214 de 27 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe comfere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do Processo nº 101.001.857/94, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Dezembro de 1994
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - entidades supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anualação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ