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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16214 de 27 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - entidades supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16214 /1994