Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16214 de 27 de Dezembro de 1994
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - entidades supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.