JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16214 de 27 de Dezembro de 1994

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 184.241,00 (cento e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anualação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16214 /1994