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Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de fevereiro de 2013.


I

Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, que a coordenará;

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

III

um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VIII

Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XI

Defensoria Pública do Distrito Federal;

XII

Coordenadoria da Juventude da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

XIII

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;

XIV

Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF; e

XV

Entidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal.

§ 1º

Serão convidados para participar das reuniões do Comitê pela Primeira Infância:

I

um representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF; e

II

um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.

§ 2º

Os membros do Comitê serão designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades representativos.Art.3º O Comitê pela Primeira Infância poderá:

Art. 3º

O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo: (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância. Art.5ºA participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ Retificado no DODF nº 30, de 07/02/2013, pág. 2.

Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013