Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância e delimita as suas atribuições. (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de fevereiro de 2013.
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)
Entidades da Sociedade Civil que desenvolvam ações na área da primeira infância no Distrito Federal.
um representante da Promotoria de Justiça da Infância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.
O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo: (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)
convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância. Art.5ºA participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ Retificado no DODF nº 30, de 07/02/2013, pág. 2.