JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comitê terá como atribuição precípua aprimorar a integração das políticas distritais para criança de até seis anos de idade e monitorar, avaliar e fiscalizar a implementação do Plano Distrital pela Primeira Infância, podendo: (alterado(a) pelo(a) Decreto 35228 de 14/03/2014)

I

constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos; e

II

convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Art.4º Caberá à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Comitê pela Primeira Infância. Art.5ºA participação no Comitê pela Primeira Infância é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 3º, I do Decreto do Distrito Federal 34136 /2013