Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.