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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 34136 de 05 de Fevereiro de 2013

Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê pela Primeira Infância.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 34136 /2013