JurisHand AI Logo
|

Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal38.458 de 30/08/2017

    Art. 3º, II - Representantes dos prestadores de serviço de saneamento básico dos seguintes órgãos e entidades: a. Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; b. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; c. Serviço de Limpeza Urbana - SLU; d. Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Decreto 43359 de 25/05/2022)...

  • Decreto do Distrito Federal36.563 de 22/06/2015

    Art. 2º - A atuação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

  • Decreto do Distrito Federal17.283 de 12/04/1996

    Art. 4º - A Comissão devera desenvolver suas atividades em estreita articulação com a Secretaria de Cultura e Esporte e a Universidade de Brasília.

  • Decreto do Distrito Federal14.339 de 04/11/1992

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB", situada na Avenina L2 Sul, Quadra 601, Módulos 03/04, Brasília, Distrito Federal, nos Termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

  • Decreto do Distrito Federal44.505 de 10/05/2023

    Art. 3º - A participação no Grupo Executivo de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público e não remunerado.

  • Decreto do Distrito Federal44.169 de 26/01/2023

    Art. 37 - Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU/DF a prestação do Serviço público de apoio, limpeza urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos resultantes das manifestações carnavalescas em logradouros públicos, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011.

  • Decreto do Distrito Federal25.619 de 01/03/2005

    Art. 2º - À Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal caberá construir, organizar, divulgar e acompanhar a implantação e implementação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, por meio de ações técnico-pedagógicas, bem como a ampliação e adequação da rede física.

  • Decreto do Distrito Federal19.562 de 04/09/1998

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a urgente necessidade de coordenar, articular, promover e executar ações visando propiciar qualidade no atendimento ao público, decreta: ...