Decreto do Distrito Federal41.644 de 23/12/2020Art. 1º - Fica diferido, para dezembro de 2021, o prazo de pagamento da TFE, cobrada de bares, restaurantes e lanchonetes (CNAEs 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/0) pelo exercício do poder de polícia regularmente exercido pela administração pública, e do preço público cobrado de quiosques, trailers e similares (CNAE 5612-1/00) pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública, relativamente aos fatos geradores de março de 2020 a julho de 2021.