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Decreto do Distrito Federal nº 33517 de 31 de Janeiro de 2012

Extingue e cria cargos da Administração Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de janeiro de 2012.


Art. 1º

Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º

Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3º

Ficam criados, no Gabinete, a Junta Regional do Serviço Militar e na Diretoria de Administração Geral, na Gerência de Administração, o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


124º da República e 52º de Brasília

Anexo
AGNELO QUEIROZ ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 1º, do Decreto nº 33.517, de 31 de janeiro de 2012) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-05, 01 - NÚCLEO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Chefe, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-05, 01. ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 2º, do Decreto nº 33.517, de 31 de janeiro de 2012)
Decreto do Distrito Federal nº 33517 de 31 de Janeiro de 2012