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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33517 de 31 de Janeiro de 2012

Extingue e cria cargos da Administração Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33517 /2012