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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33517 de 31 de Janeiro de 2012

Extingue e cria cargos da Administração Regional do Paranoá, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Gabinete, a Junta Regional do Serviço Militar e na Diretoria de Administração Geral, na Gerência de Administração, o Núcleo de Processamento de Dados.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33517 /2012