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Decreto do Distrito Federal nº 20568 de 14 de Setembro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras que discrimina e as benfeitorias nela existentes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no artigo 5°, alíneas "e" e "i", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Considerando que o poder público deve estar adiante das damandas sociais, a fim de condicionar o atendimento das necessidades individuais ao bem comum de todos. Considerando que a questão habitacional evidencia uma das principais aspirações do homem e portanto deve ser tratada a nível de política do Estado. Considerando que cabe ao Distrito Federal promover a adequada ocupação do seu território. Considerando, finalmente, a necessidade de se promover a expansão urbana, na localidade que menciona, para fins de habitacionais, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de setembro de 1999


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Federal, confrontante: a oeste com a Avenida Sucupira, ao sul com o Núcleo Rural Sucupira, à leste com a Fazenda Sucupira, de propriedade da União, e ao norte com a Avenida Cedro, bem como as benfeitorias existentes nessa área, tudo contido dentro dos limites dos perímetros, delimitados conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Os direitos e benfeitorias desapropriadas objetivam liberar a área para assegurar a expansão urbana para fins habitacionais.

Art. 3º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Decreto do Distrito Federal nº 20568 de 14 de Setembro de 1999