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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20568 de 14 de Setembro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras que discrimina e as benfeitorias nela existentes.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20568 /1999