Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20568 de 14 de Setembro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras que discrimina e as benfeitorias nela existentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do artigo 3°, VI, da Lei n° 5.861/72, promover com recursos próprios a desapropriação de que trata o presente Decreto.