Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20568 de 14 de Setembro de 1999
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras que discrimina e as benfeitorias nela existentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os direitos de arrendamento, concessão de uso ou autorização precária de uso, incidentes sobre a área de terras, situada na Região Administrativa do Riacho Fundo, Distrito Federal, confrontante: a oeste com a Avenida Sucupira, ao sul com o Núcleo Rural Sucupira, à leste com a Fazenda Sucupira, de propriedade da União, e ao norte com a Avenida Cedro, bem como as benfeitorias existentes nessa área, tudo contido dentro dos limites dos perímetros, delimitados conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.