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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal11.107 de 18/05/1988

    Art. 7º, §3º - — As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante, não se aplicando ao colegiado as disposições constantes do Decreto n° 7.595, de 15 de julho de 1983.

  • Decreto do Distrito Federal15.330 de 17/12/1993

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidade Supervisionada - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal1.544 de 14/12/1970

    Art. 6º - Dentro do prazo mencionado no artigo 5º poderá a Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal promover verificações ou levantamentos junto ao serviço de contabilidade das empresas referidas neste Decreto.

  • Decreto do Distrito Federal16.442 de 24/04/1995

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal13.016 de 14/02/1991

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando a existência de denúncias no sentido de que o projeto de alteração da SQN 309, RA-I, foi aprovado em desacordo com os critérios estabelecidos no plano urbanístico original de Brasília, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal16.271 de 11/01/1995

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal574 de 26/01/1967

    Art. 6º - Este decreto entarará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal37.115 de 15/02/2016

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, incisos II e IV, da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, bem como no art. 3º, incisos III e X, da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, DECRETA:...