Decreto do Distrito Federal20.497 de 13/08/1999Art. 1º - As tarifas referentes ás linhas constantes do Anexo l - Grupos 1, 2 e 3, do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: 1 - R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) e R$ 0,50 (cinquenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 1;...