JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19072 de 06 de Março de 1998

Aprova a Instrução Normativa Técnica n° 001/97 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 6 de Março de 1998


Art. 1º

Fica aprovada a Instrução Normativa Técnica n° 001/97 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, que estabelece normas sobre a utilização de áreas públicas abrangidas pelo Tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília, na forma do disposto no art. 2 da Lei n° 769, de 23 de setembro de 1994, e no art. 11 do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 38° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE O anexo (Instrução Normativa TC 1/97) consta no DODF.

Decreto do Distrito Federal nº 19072 de 06 de Março de 1998