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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19072 de 06 de Março de 1998

Aprova a Instrução Normativa Técnica n° 001/97 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19072 de 06 de Março de 1998