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Decreto do Distrito Federal nº 40530 de 18 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2020


Art. 1º

O art. 2º, do Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor e o Serviço de Limpeza Urbana, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a Receita do Distrito Federal que deverão seguir as instruções das respectivas chefias." (NR) (Legislação correlata - Resolução 9 de 18/03/2020)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 40530 de 18 de Março de 2020