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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 40530 de 18 de Março de 2020

Altera o Decreto nº 40.528, de 17 de março de 2020 que estabelece ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 40530 de 18 de Março de 2020