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Decreto do Distrito Federal nº 20497 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n.° 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei n./ 541, de 22 de setembro de 1993, e pela Lei n" 953, de 13 de novembro de 1995, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.° 17.045, de 22 de dezembro de 1995, e considerando serem da competência do Distrito Federal a organização e a prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

As tarifas referentes ás linhas constantes do Anexo l - Grupos 1, 2 e 3, do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, passam a vigorar com os seguintes valores: 1 - R$ 1,50 (hum real e cinquenta centavos) e R$ 0,50 (cinquenta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 1;

II

R$ 1,30 (hum real e trinta centavos) e R$ 0,43 (quarenta e três centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 2;

III

R$ 0,90 (noventa centavos) e R$ 0,30 (trinta centavos), respectivamente, integral e com desconto, para as linhas constantes do Grupo 3.

Art. 2º

As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

Parágrafo único

Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente, para comprovação do direito ao beneficio.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de agosto de 1999.

Art. 4º

Revogam-se o Decreto n° 19.278, de 29 de maio de 1998, e demais disposições em contrário.Brasília, 13 de agosto de 1999111° da República e 40° de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZANEXO ITRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO 1PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,50PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,50N° DENOMINAÇÃO73 N.Band./Lago Sul (Ql 15)/Aer.(VI COMAR)89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU)GRUPO 2PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,30PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,43N° DENOMINAÇÃO20 Sta.Maria(Av.Sta.Maria)/Gama Sul/Oeste/Leste20.1 Sta.Maria(Av.Sta.Mariaj/Gama Leste/Oeste/Sul21 Gama Leste/Santa Maria (Av.Sta Maria)22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - Sul23 EDF 290 (DF-20)/Gama Sul - Oeste - Leste30 "M'' Norte-QNJ/Taguacenter (SAMDU)31 "M'' Norte / Taguacenter (SAMDU)33 Nova QNL/Tag. Centro (SAMDU-Superbox)34 Areal/ SAMDU Norte-Sul35 Águas Claras/Taguatinga Centro36 Ceil.Centro(via Ceil.Sul)/Tag.Centro (SAMDU)37 QNL /Católica (via Tag Centra)40 Tag. Centro/ QNN-QNO (PI)41 Condomínio Privê/Ceilândia Centro42 P Sul (P3)/Taguatinga Centro (Estádio)43 "P" Sul-Guariroba/ QNG44 Setor "O" (Cont.Exp)/Tag. Centro (via M1)45 Supertax/ QNO (P1-SAMDU)47 Setor "OTTag.Centro (SAMDU)48 QNQ (via Ceil.Oeste)/Tag.Centro (Estádio)49 Setor "O" (via M1 )/Tag. Centro (SAMDU)50 Samambaia Norte (QN 423-425)7 Tag Centro54 Samambaia Sul/ HRT (Tag. Centro)55 Samambaia Norte (QN 423-425)/Ceil. Centro62 Sobradinho/Grande Colorado (DF-425)33 Sobradinho/Condomínio Nova Colina72 Paranoá (av. Paranoá)/ VI COMAR79 São Sebastião/VI COMAR (Lago Sul)82 N.Bandeirante(Park Way)/Carrefour N.(SAAN-RCG-Água Mineral-SOF).84 Riacho Fundo/Cruzeiro (SMU)85 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.(mpares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)86 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Pares)/Cruzeiro(HFA-SAAN)87 Riacho Fundo (N.Band.)/Carrefour Sul88 Riacho Fundo (N.Band.)/ Aeroporto 92 Guará / Metropolitana (Parkshopping)96 Sudoeste/Cruzeiro/ParkshoppingGRUPO 3PASSAGEM INTEGRAL - R$ 0,90PASSAGEM COM DESCONTO - R$ O, 30N° DENOMINAÇÃO12 Cir. Brazlândia (Expansão)13 Cir. Brazlândia (Expansão - HBR)51 Circular Samambaia (la.Av. Norte/Ia. Av. Sul52 Circular Samambaia (la.e 2.Av.Norte/Ia. E 2'.Av.Sul)60 Sobradinho I(Q. 18)/Setor Oeste/Setor de Mansões(Cond. Sansão)60.1 Setor Oeste (AR1 )/Sobradinho l (Q. 18)60.2 Cond.Nova Colina/Setor Oeste (Sobradinho II)64 Planaltina/Arapongas65 Planaltina/Condomínio Mestre D'Armas (Buritis II)66 Planaltina/Jardim Roriz67 Planaltina/Vale do Amanhecer (Lot. Pacheco)68 Planaltina/Estàncias Mestre D'Armas76 Varjão do Torto/Clube do Congresso78 São Sebastião/Condomínio (ESAF)80 N.BandVCandangolândia (Metropolitana)Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, Edição Extra de 13/08/1999Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1999 p. 6, col. 2

Anexo
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO I TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO GRUPO 1 PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,50 PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,50 N° DENOMINAÇÃO 73 N.Band./Lago Sul (Ql 15)/Aer.(VI COMAR) 89 Guará (Av.Contomo)/Taguacenter (SAMDU) GRUPO 2 PASSAGEM INTEGRAL - R$ 1,30 PASSAGEM COM DESCONTO - R$ 0,43 N° DENOMINAÇÃO 20 Sta.Maria(Av.Sta.Maria)/Gama Sul/Oeste/Leste 20.1 Sta.Maria(Av.Sta.Mariaj/Gama Leste/Oeste/Sul 21 Gama Leste/Santa Maria (Av.Sta Maria) 22 EDF 290 (DF-20)/Gama Leste - Oeste - Sul 23 EDF 290 (DF-20)/Gama Sul - Oeste - Leste 30 "M'' Norte-QNJ/Taguacenter (SAMDU) 31 "M'' Norte / Taguacenter (SAMDU) 33 Nova QNL/Tag. Centro (SAMDU-Superbox) 34 Areal/ SAMDU Norte-Sul 35 Águas Claras/Taguatinga Centro 36 Ceil.Centro(via Ceil.Sul)/Tag.Centro (SAMDU) 37 QNL /Católica (via Tag Centra) 40 Tag. Centro/ QNN-QNO (PI) 41 Condomínio Privê/Ceilândia Centro 42 P Sul (P3)/Taguatinga Centro (Estádio) 43 "P" Sul-Guariroba/ QNG 44 Setor "O" (Cont.Exp)/Tag. Centro (via M1) 45 Supertax/ QNO (P1-SAMDU) 47 Setor "OTTag.Centro (SAMDU) 48 QNQ (via Ceil.Oeste)/Tag.Centro (Estádio) 49 Setor "O" (via M1 )/Tag. Centro (SAMDU) 50 Samambaia Norte (QN 423-425)7 Tag Centro 54 Samambaia Sul/ HRT (Tag. Centro) 55 Samambaia Norte (QN 423-425)/Ceil. Centro 62 Sobradinho/Grande Colorado (DF-425) 33 Sobradinho/Condomínio Nova Colina 72 Paranoá (av. Paranoá)/ VI COMAR 79 São Sebastião/VI COMAR (Lago Sul) 82 N.Bandeirante(Park Way)/Carrefour N.(SAAN-RCG-Água Mineral-SOF). 84 Riacho Fundo/Cruzeiro (SMU) 85 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.(mpares)/Cruzeiro(HFA-SAAN) 86 Riacho Fundo/N.Bandeirante/Guará(Q.Pares)/Cruzeiro(HFA-SAAN) 87 Riacho Fundo (N.Band.)/Carrefour Sul 88 Riacho Fundo (N.Band.)/ Aeroporto 92 Guará / Metropolitana (Parkshopping) 96 Sudoeste/Cruzeiro/Parkshopping GRUPO 3 PASSAGEM INTEGRAL - R$ 0,90 PASSAGEM COM DESCONTO - R$ O, 30 N° DENOMINAÇÃO 12 Cir. Brazlândia (Expansão) 13 Cir. Brazlândia (Expansão - HBR) 51 Circular Samambaia (la.Av. Norte/Ia. Av. Sul 52 Circular Samambaia (la.e 2.Av.Norte/Ia. E 2'.Av.Sul) 60 Sobradinho I(Q. 18)/Setor Oeste/Setor de Mansões(Cond. Sansão) 60.1 Setor Oeste (AR1 )/Sobradinho l (Q. 18) 60.2 Cond.Nova Colina/Setor Oeste (Sobradinho II) 64 Planaltina/Arapongas 65 Planaltina/Condomínio Mestre D'Armas (Buritis II) 66 Planaltina/Jardim Roriz 67 Planaltina/Vale do Amanhecer (Lot. Pacheco) 68 Planaltina/Estàncias Mestre D'Armas 76 Varjão do Torto/Clube do Congresso 78 São Sebastião/Condomínio (ESAF)
Decreto do Distrito Federal nº 20497 de 13 de Agosto de 1999