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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20497 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

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Art. 2º

As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.

Parágrafo único

Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente, para comprovação do direito ao beneficio.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 20497 /1999