Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 20497 de 13 de Agosto de 1999
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.
Art. 2º
As tarifas com desconto, previstas no artigo anterior deste Decreto, referem-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Parágrafo único
Para fazer jus ao desconto, o estudante deverá identificar-se devidamente, para comprovação do direito ao beneficio.