JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 20497 de 13 de Agosto de 1999

Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de agosto de 1999.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 20497 /1999