Decreto do Distrito Federal30.235 de 01/04/2009O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no Convênio ICMS 117, de 26 de setembro de 2008, e no Convênio ICMS 152, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA:...