Decreto do Distrito Federal nº 7547 de 13 de Junho de 1983
Altera Tarifa do Serviço de Táxis do Distrito Federal e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo 3º do artigo 42, da Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966.
DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Serviço de Táxis do Distrito Federal será realizado, em caráter excepcional, exclusivamente, mediante a cobrança das seguintes tarifas, relativas ao uso da Bandeira 2:
BANDEIRADA ....................................Cr$ 200,00
QUILÔMETRO RODADO ......................Cr$ 195,00
HORA PARADA ...................................Cr$ 980,00
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 15 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.