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Decreto do Distrito Federal nº 7547 de 13 de Junho de 1983

Altera Tarifa do Serviço de Táxis do Distrito Federal e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo 3º do artigo 42, da Lei nº 5108, de 21 de setembro de 1966. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Serviço de Táxis do Distrito Federal será realizado, em caráter excepcional, exclusivamente, mediante a cobrança das seguintes tarifas, relativas ao uso da Bandeira 2: BANDEIRADA ....................................Cr$ 200,00 QUILÔMETRO RODADO ......................Cr$ 195,00 HORA PARADA ...................................Cr$ 980,00

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 15 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7547 de 13 de Junho de 1983