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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7547 de 13 de Junho de 1983

Altera Tarifa do Serviço de Táxis do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 15 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7547 /1983