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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7547 de 13 de Junho de 1983

Altera Tarifa do Serviço de Táxis do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 1º

Serviço de Táxis do Distrito Federal será realizado, em caráter excepcional, exclusivamente, mediante a cobrança das seguintes tarifas, relativas ao uso da Bandeira 2: BANDEIRADA ....................................Cr$ 200,00 QUILÔMETRO RODADO ......................Cr$ 195,00 HORA PARADA ...................................Cr$ 980,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7547 /1983