Decreto do Distrito Federal nº 17893 de 10 de Dezembro de 1996
Nomeia os membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos da Lei 1175, de 29 de julho de 1996 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei nº 1.175, de 29 de julho de 1996, será composto pelos seguintes membos:
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO, representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/DF;
PEDRO BEZERRA SILVA FILHO, representante do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos Do Distrito Federal;
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, representante do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;
RENATO ANDRADE DOS SANTOS, representante do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal; Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.