Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17893 de 10 de Dezembro de 1996
Nomeia os membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos da Lei 1175, de 29 de julho de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.