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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17893 de 10 de Dezembro de 1996

Nomeia os membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos da Lei 1175, de 29 de julho de 1996 e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 17893 /1996