Artigo 1º, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 17893 de 10 de Dezembro de 1996
Nomeia os membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos da Lei 1175, de 29 de julho de 1996 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei nº 1.175, de 29 de julho de 1996, será composto pelos seguintes membos:
I
MELILLO DINIS DO NASCIMENTO, representante do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
CÉSAR TRAI ANO DE LACERDA, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III
ROMEU GONZAGA NEIVA, representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IV
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO, representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/DF;
V
RACIB ELIAS TICLY, representante do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;
VI
IARIS RAM ALHO CORTÊS, representante do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;
VII
VALÉRIA GETÚLIO DE BRITO E SILVA, representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos;
VIII
LUDIMILA OLIVEIRA PALAZZO, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;
IX
NELSON INOCÊNCIO FERNANDO DA SILVA, representante do Movimento Negro Unificado;
X
ANGELA STANGUERLIN CHEMIN, representante do Serviço Paz e Justiça;
XI
SAULO FERREIRA FEITOSA, representante do Conselho Indigenista Missionário;
XII
GILMAR DE OLIVEIRA BARROS, representante Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;
XIII
ANDRÉ FAIZI ALVES, representante da Comunidade Bara'i Distrito Federal;
XIV
PAULO PIRES DE CAMPOS, representante do Instituto de Estudos Sócio Econômico:
XV
ZILDENOR FERREIRA DOURADO, representante do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal;
XVI
ALEXANDRE BERNADINO COSTA, representante do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos;
XVII
PEDRO BEZERRA SILVA FILHO, representante do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos Do Distrito Federal;
XVIII
MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, representante do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;
XIX
RENATO ANDRADE DOS SANTOS, representante do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal; Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.