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Artigo 1º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 17893 de 10 de Dezembro de 1996

Nomeia os membros que compõe o Conselho Distrital dos Direitos da Pessoa Humana, nos termos da Lei 1175, de 29 de julho de 1996 e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, criado pela Lei nº 1.175, de 29 de julho de 1996, será composto pelos seguintes membos:

I

MELILLO DINIS DO NASCIMENTO, representante do Poder Executivo do Distrito Federal;

II

CÉSAR TRAI ANO DE LACERDA, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

III

ROMEU GONZAGA NEIVA, representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

IV

DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO, representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB/DF;

V

RACIB ELIAS TICLY, representante do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal;

VI

IARIS RAM ALHO CORTÊS, representante do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;

VII

VALÉRIA GETÚLIO DE BRITO E SILVA, representante do Movimento Nacional dos Direitos Humanos;

VIII

LUDIMILA OLIVEIRA PALAZZO, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;

IX

NELSON INOCÊNCIO FERNANDO DA SILVA, representante do Movimento Negro Unificado;

X

ANGELA STANGUERLIN CHEMIN, representante do Serviço Paz e Justiça;

XI

SAULO FERREIRA FEITOSA, representante do Conselho Indigenista Missionário;

XII

GILMAR DE OLIVEIRA BARROS, representante Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra;

XIII

ANDRÉ FAIZI ALVES, representante da Comunidade Bara'i Distrito Federal;

XIV

PAULO PIRES DE CAMPOS, representante do Instituto de Estudos Sócio Econômico:

XV

ZILDENOR FERREIRA DOURADO, representante do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal;

XVI

ALEXANDRE BERNADINO COSTA, representante do Núcleo de Estudos para a Paz e Direitos Humanos;

XVII

PEDRO BEZERRA SILVA FILHO, representante do Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos Do Distrito Federal;

XVIII

MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, representante do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;

XIX

RENATO ANDRADE DOS SANTOS, representante do Conselho de Pastores Evangélicos do Distrito Federal; Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º, IX do Decreto do Distrito Federal 17893 /1996