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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal37.830 de 08/12/2016

    Art. 8º - A participação nas atividades dos Comitês é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal38.726 de 20/12/2017

    Art. 1º - Os incisos I e III, do art. 8º do Decreto nº 26.876, de 02 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) I - fora do Distrito Federal, por impossibilidade técnica, o serviço de saúde não puder ser prestado pela rede de saúde privada local; ....................................................................................................................................... III - esgotados os recursos técnicos, materiais e humanos, das organizações de saúde da Corporação"...

  • Decreto do Distrito Federal21.451 de 23/08/2000

    Art. 3º - A Companhia Judiciária - 20ª CPMInd, com autonomia administrativa, terá como atribuições apoiar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

  • Decreto do Distrito Federal2.252 de 09/05/1973

    Art. 1º, Parágrafo Único - A lotação a que se refere este artigo servirá de base para a implantação, no Serviço Civil do Distrito Federal, do novo Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei n°. 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

  • Decreto do Distrito Federal14.112 de 18/08/1992

    Decreto do Distrito Federal nº 14112 de 18 de Agosto de 1992...

  • Decreto do Distrito Federal26.201 de 09/09/2005

    Art. 1º, II - 01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização;...

  • Decreto do Distrito Federal10.198 de 23/03/1987

    Art. 1º - — Fica fixado em 15% da Unidade Padrão do Distrito Federal, por tonelada, o preço do composto orgânico, sem moagem, produzido pelas Usinas de Tratamento de Lixo do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana — SLU.

  • Decreto do Distrito Federal39.520 de 12/12/2018

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.