Decreto do Distrito Federal38.726 de 20/12/2017Art. 1º - Os incisos I e III, do art. 8º do Decreto nº 26.876, de 02 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
I - fora do Distrito Federal, por impossibilidade técnica, o serviço de saúde não puder ser prestado pela rede de saúde privada local;
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III - esgotados os recursos técnicos, materiais e humanos, das organizações de saúde da Corporação"...