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Decreto do Distrito Federal nº 26201 de 09 de Setembro de 2005

Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de setembro de 2005.


Art. 1º

Ficam extintos, da estrutura da Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – II, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I

01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos,;

II

01 (um), Símbolo DFG-11, de Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização;

III

02 (dois), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo;

IV

04 (quatro), Símbolo DFG-02, de Encarregado.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Administração Regional do SIA, os seguintes Cargos em Comissão:

I

02 (dois), Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete;

II

01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Orçamento e Finanças;

III

01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

IV

01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado do Núcleo de Obras e Reparos, Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

V

01 (um), Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

VI

01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Gerência de Aprovação de Projetos e Licenciamento;

VII

01 (um), Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos.

Art. 3º

Ficam mantidos os mesmos ocupantes dos cargos no Art. 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26201 de 09 de Setembro de 2005