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Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48 da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20ª CPMInd - Companhia Judiciária, subordinada ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2º

O Comandante-Geral da Corporação definirá o local onde funcionarão as instalações da 20ª CPMInd - Companhia Judiciária.

Art. 3º

A Companhia Judiciária - 20ª CPMInd, com autonomia administrativa, terá como atribuições apoiar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 4º

O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da 20ª CPMInd, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000