Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.