Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000
Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.
Art. 2º
O Comandante-Geral da Corporação definirá o local onde funcionarão as instalações da 20ª CPMInd - Companhia Judiciária.