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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.

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Art. 2º

O Comandante-Geral da Corporação definirá o local onde funcionarão as instalações da 20ª CPMInd - Companhia Judiciária.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21451 /2000