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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 21451 de 23 de Agosto de 2000

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal a Vigésima Companhia de Polícia Militar Independente - 20" CPMInd - Companhia Judiciária.

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Art. 3º

A Companhia Judiciária - 20ª CPMInd, com autonomia administrativa, terá como atribuições apoiar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Distrito Federal e Territórios, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da PMDF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 21451 /2000