Decreto do Distrito Federal nº 14112 de 18 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a transposição dos servidores que especifica para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, ainda, o resultado do concurso público constante do Edital n° 117/91-IDR, publicado no DODF de 11 de julho de 1991, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de agosto de 1992.
São transpostos, para o cargo de Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ