JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 14112 de 18 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a transposição dos servidores que especifica para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos arts. 2° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e, ainda, o resultado do concurso público constante do Edital n° 117/91-IDR, publicado no DODF de 11 de julho de 1991, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de agosto de 1992.


Art. 1º

São transpostos, para o cargo de Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14112 de 18 de Agosto de 1992