Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14112 de 18 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a transposição dos servidores que especifica para o cargo de Técnico de Administração Pública da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transpostos, para o cargo de Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os servidores constantes do Anexo a este Decreto.