Decreto do Distrito Federal35.813 de 16/09/2014Art. 1º - O caput e os parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 34.617, de 29 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica instituído o Comitê de Governança do PEAI – DF Profissionalizado, composto pela representação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente dos seguintes órgãos:
" "§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê de Governança serão designados por meio de portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a partir da indicação formal de cada secretaria representada, por ato próprio do respectivo Secretário de Estado;"
"§ 3º A participação no Comitê de Governança será consider...