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Decreto do Distrito Federal nº 34053 de 18 de Dezembro de 2012

Atualiza a relação dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, a relação dos servidores cedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data de publicação da mencionada Lei, é a constante do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


125º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Decreto do Distrito Federal nº 34053 de 18 de Dezembro de 2012