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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 34053 de 18 de Dezembro de 2012

Atualiza a relação dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012.

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Art. 1º

Para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, a relação dos servidores cedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data de publicação da mencionada Lei, é a constante do anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 34053 /2012