Decreto do Distrito Federal nº 5857 de 20 de Março de 1981
Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Lei n° 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processo n° 441.584 80-SSS, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de março de 1981
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis const antes do anexo único, deste Decreto.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93° da República e 21 ° de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE DAVID LUIZ BOIANOVSKY