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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5857 de 20 de Março de 1981

Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis const antes do anexo único, deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5857 de 20 de Março de 1981