Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5857 de 20 de Março de 1981
Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada à Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis const antes do anexo único, deste Decreto.