Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5857 de 20 de Março de 1981
Autoriza a doação de bens à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.